EDUCAÇÃO INFANTILA Educação Infantil tem um papel fundamental na formação do indivíduo e reflete em uma melhora significativa no aprendizado da criança. É nessa fase da escola que os pequenos começarão a se conhecer e a conhecer o outro, a se respeitar e a respeitar o outro, e a desenvolver suas habilidades e construir conhecimento.A Educação Infantil do Colégio Bela Alvorada foi estruturada para que cada criança possa, desde cedo, buscar suas referências, aprendendo a escolher entre as diversas opções disponíveis, desenvolvendo sua autonomia e consciência crítica. A criança é estimulada a ,dar suas opiniões sempre justificando suas escolhas e aprendendo com elas, respeitando diversidade.es des que maCada grupo é formado por no máximo 12 alunos e têm a disposições educadoras (graduadas em pedagogia e auxiliares de educação) para que de acordo com a nossa filosofia todos possam ser ouvidos,atendidos com eficiência, criando um vínculo de afeto e carinho para que possam fazer escolhas, para que cada um seja visto como indivíduo garantindo assim que esse seja um de nossos diferenciais.As crianças desenvolvem as atividades em salas e em espaços diversos que a escola oferece como a sala de leitura, vídeo, música,parque, sala de Meio Ambiente e Jardim dos sentidos, também em pátios e em nosso amplo ginásio coberto. Dentro da programação há atividades exclusivas por grupos e coletivas entre os diversos grupos da escola, como nossas acolhidas e momentos cívicos, os quais são aberto aos pais. A troca de experiências é uma rica fonte de aprendizado e essa troca pode se tornar bem mais produtiva quando há a possibilidade da convivência entre crianças de idades diferentes e a família. E é por isso, que os momentos de convívio e atividades envolvendo esses grupos estão presentes em nossa proposta pedagógica e são incluídos no planejamento de nossos educadores.A proposta pedagógica do material de Educação Infantil visa a harmonia entre os interesses infantis e a intervenção do professor. Desenvolvida dentro das mais modernas tendências educacionais, com contribuições de Piaget, Vygotsky, Emília Ferreiro e Gardner, e totalmente inserida à nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação.Sendo uma solução própria e exclusiva da Editora Dom Bosco, desenvolve na criança uma postura crítica, participativa e dialógica. É um instrumento aberto que objetiva incentivar na criança o gosto pelas descobertas, pela valorização de suas expêriencias individuais e coletivas. Através de jogos e brincadeiras, a criança é estimulada a pensar, cooperar, trocar e respeitar, valores indispensáveis para sua formação. O objetivo maior é desafiá-la para o trabalho, portanto, o material apresenta-se suficiente acabado para ser compreensível e, inacabado para estimular a criatividade e ação sobre ele. Na intenção de penetrar no mundo da fantasia em que a criança está inserida, criaram-se personagens que participam, com ela, das novas descobertas, superam desafios, brincam, demonstram curiosdades e emoções, e estabelecem um vínculo forte acompanhando-a ao longo da aprendizagem.CURRÍCULO Organizado com o objetivo de favorecer a formação da criança, o currículo está estruturado nas seguintes áreas de atividades:
FASES DA EDUCAÇÃO INFANTIL MATERNAL (2 Anos)JARDIM I (3 Anos)JARDIM II (4 Anos)JARDIM III (5 Anos) Nosso Colégio já está adequado à nova legislação desde o ano de 2007!!!
Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 Anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 53 e na Lei nº 9.394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06O Conselho Estadual de Educação, com fundamento no inciso I do Art. 2º da Lei nº 10.403, de 6 de julho de 1971 e na Indicação CEE nº 73/2008, delibera:Art. 1º - A presente Deliberação regulamenta a implementação do Ensino Fundamental de 9 Anos, no Sistema Estadual de Ensino e, observado o regime de colaboração, nos sistemas municipais de ensino do Estado de São Paulo.Parágrafo único - Excetua-se do caput o Município de São Paulo, que terá normas específicas como resultado dos estudos que vêm sendo realizados conjuntamente pelos sistemas municipal e estadual de ensino.Art. 2º - O Ensino Fundamental é direito público subjetivo e a ele tem acesso todas as crianças a partir dos 6 anos de idade, completados até 30 de Junho do ano do ingresso.§ 1º - Nos anos letivos de 2009 e 2010, a Secretaria Estadual de Educação poderá alterar o limite estabelecido no caput para até o dia 31 de dezembro, com o intuito de evitar prejuízos aos alunos e às redes de ensino durante o período de transição.§ 2º - A Secretaria Estadual de Educação disporá em ato próprio, até 31 de julho de 2008, sobre o recenseamento e cadastramento de matrícula dos alunos a serem atendidos nas redes públicas de ensino no ano letivo de 2009.§ 3º - A implantação da matrícula de crianças de 6 anos no 1º Ano do Ensino Fundamental, nas redes municipais de ensino, respeitará as disposições de cada município de forma articulada com as disposições desta Deliberação.Art. 3º - na implementação do Ensino Fundamental de 9 Anos no Estado de São Paulo, observar-se-á a correspondência indicada no Anexo que integra a presente Deliberação, preservando-se a identidade pedagógica da Educação Infantil.Parágrafo único - no ano letivo de 2009, em caráter excepcional, os limites definidos no Anexo poderão ser flexibilizados, conforme os seguintes referenciais:1. na 1ª fase da Pré-Escola para 4 anos a completar até 30/06/09;2. na 2ª fase da Pré-Escola para 5 anos a completar até 31/12/09;3. No 1º ano do Ensino Fundamental para 6 anos a completar até 31/12/09.Art. 4º - As crianças de até 4 anos deverão ser atendidas, nos limites das responsabilidades e possibilidades dos municípios, na rede de creche, levando-se em conta o seguinte:I - a estrutura e funcionamento das creches dependerão de Projeto Pedagógico e de Puericultura de cada rede municipal de ensino;II - a distribuição das crianças pelos eventuais grupos previstos nas creches deve levar em conta a idade de matrícula prevista para a 1ª fase da Pré-Escola, que passa a ser definida como sendo de 4 (quatro) anos a serem completados até o dia 30 de junho de cada ano.Art. 5º - no ano letivo de 2009, a 3ª fase de Pré-Escola em funcionamento nas redes municipais de ensino é considerada, para todos os fins, como equivalente ao 1º Ano do Ensino Fundamental.§ 1º - As classes de 1º Ano de Ensino Fundamental, a critério da rede municipal de ensino, poderão ter o funcionamento nos mesmos prédios e instalações em que funcionavam, até 2007, as classes da última fase da Pré-Escola.§ 2º - As redes municipais de ensino devem proceder aos ajustes de infra-estrutura e de pessoal necessários à implementação do indicado neste artigo.§ 3º - O Conselho Estadual de Educação definirá, no período máximo de 90 dias, a contar da data da vigência desta Deliberação, os procedimentos burocráticos a serem desenvolvidos pelos órgãos próprios da Secretaria de Estado da Educação quanto à adoção das medidas previstas neste artigo.